Goiás atualiza norma de segurança para sistemas fotovoltaicos
Norma Técnica 44/2025 do Corpo de Bombeiros de Goiás sobre segurança em sistemas fotovoltaicos.
07 de Janeiro, 2026
#Segurança #NormaTécnica

Corpo de Bombeiros publica NT 44/2025 com novas exigências para instalações solares em edificações

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás publicou a Norma Técnica 44/2025, que estabelece diretrizes de segurança contra incêndio e pânico em locais com sistemas de geração de energia solar fotovoltaica. A medida reforça a proteção de edificações residenciais, comerciais e industriais que utilizam essa tecnologia em expansão.

A norma se aplica a todas as áreas de risco com sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica (on-grid) e também aos sistemas isolados (off-grid). Embora seja recomendatória para residências unifamiliares, ela traz exigências técnicas que impactam diretamente projetos, instalações e vistorias.

 
Classificação dos sistemas

A NT 44/2025 divide os sistemas em dois tipos:

Tipo 1: sistemas com tensão superior à extra-baixa tensão (EBT) quando desligados — geralmente com inversores centrais (String) sem otimizadores. • Tipo 2: sistemas que mantêm tensão segura quando desligados — como microinversores ou inversores com otimizadores.

 
Exigências de segurança

Para sistemas Tipo 1, são obrigatórios:

• Equipamento de proteção contra falhas de arco elétrico (AFPE) • Interruptor de proteção de falha de aterramento (GFCI) • Dispositivo de desligamento rápido (RSD), com sinalização reflexiva obrigatória

Para sistemas Tipo 2, é exigido:

• Disjuntor de desligamento, acompanhado de sinalização específica

 
Restrições e cuidados

A norma proíbe a instalação de equipamentos fotovoltaicos em:

• Áreas úmidas • Corredores e rotas de fuga • Coberturas com materiais combustíveis ou explosivos

Também determina afastamentos mínimos entre inversores e fontes de água, materiais inflamáveis e pontos de ignição.

 
Extintores e sinalização

A NT 44/2025 exige:

• Extintores de pó ABC próximos aos inversores e baterias • Placas de alerta indicando a existência do sistema fotovoltaico • Identificação clara da chave ou disjuntor de desligamento do sistema

 
Prazo de adequação

Instalações realizadas antes da vigência da norma têm até 14 de novembro de 2026 — ou até a troca dos inversores — para se adequarem às exigências. Durante esse período, devem exibir sinalização informando a ausência de desligamento rápido.

Baixar a Norma Técnica Completa

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